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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BONITO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Coordenação Geral do Controle Interno
Endereço: Félix Portela
Número: Não informado
Bairro: Salgado
CEP: 55.680-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camarabonitope@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 4105-2525
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Anayran Kezia dos Santos Anayran Kezia dos Santos Controlador(a) Interno(a) (81) 4105-2525 - camarabonitope@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

a) verificar a observância da Lei Complementar nº 101 de 2000 (LRF);
b) verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal;
c) verificar a observância das normas quanto ao cadastro e registro de servidores e a elaboração da folha de pessoal do legislativo;
d) verificar o cumprimento do limite de gastos máximos de 70% (setenta por cento) da receita com folha de pagamento na Câmara Municipal para atender ao art. 29-A §1º da Constituição Federal;
e) verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;
f) avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito do Poder Legislativo.
g)comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
h) zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
i) apoiar as unidades da Câmara em exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
j) analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
k) recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
l) zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
m) supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
n) indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
o) além das demais atribuições impostas na Lei Municipal nº 859/2009.

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